Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1404.º

EM VIGOR
Inventário em consequência de separação, divórcio, declaração de nulidade ou anulação de casamento 1 - Decretada a separação judicial de pessoas e bens ou o divórcio, ou declarado nulo ou anulado o casamento, qualquer dos cônjuges pode requerer inventário para partilha dos bens, salvo se o regime de bens do casamento for o de separação. 2 - As funções de cabeça-de-casal incumbem ao cônjuge mais velho. 3 - O inventário corre por apenso ao processo de separação, divórcio, declaração de nulidade ou anulação e segue os termos prescritos nas secções anteriores.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG6348/22.6T8VNF-B.G127-04-2023SANDRA MELO

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · APENSAÇÃO

    Não há que distribuir o inventário para partilha dos bens comuns subsequente ao divórcio decretado nos Juízos de Família e Menores, previsto no artigo 1133º do Código de Processo Civil, porquanto este corre por apenso a esse processo.

  • TRL3016/17.4T8SNT-D.L1-125-01-2022ISABEL FONSECA

    INSOLVÊNCIA · RESTITUIÇÃO E SEPARAÇÃO DE BEM COMUM DO CASAL · INVENTÁRIO PARA PARTILHA · SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO

    1.–Tendo sido declarada a insolvência de cônjuge divorciado e constatando o administrador da insolvência a existência de bem imóvel comum do dissolvido casal, deve proceder à apreensão do imóvel que integra a comunhão conjugal e que responde pelas dívidas comuns e não o direito à meação da ex-cônjuge não insolvente. 2.–A procedência da ação intentada pelo ex-cônjuge, por apenso ao processo de

  • TRE1752/12.0TBVNO-J.E130-06-2021EMÍLIA RAMOS COSTA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    I – O processo de inventário destina-se a pôr termo à comunhão hereditária. II – Nos termos do artigo 1335.º, nºs. 1 e 2, do anterior Código de Processo Civil, na redação dada pelo DL n.º 329-A/95, de 12-12, pode haver suspensão do processo de inventário por determinação judicial se se suscitarem questões prejudiciais de que dependa a admissibilidade do processo ou a definição dos direitos dos in

  • TRG6983/19.0T8VNF-D.G127-05-2021MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO · DIVÓRCIO · INVENTÁRIO

    I- A Lei nº 117/2019, de 13 de Setembro revogou o regime jurídico do processo de inventário instituído pela Lei nº 23/2013, de 5 de Março, aprovou um novo regime do inventário notarial e reintroduziu no Código de Processo Civil o inventário judicial. II- O inventário para partilha dos bens comuns subsequente ao divórcio previsto no art. 1133º do C.P.C. corre nos Juízos de Família e Menores por ap

  • TRP159/12.4TBALJ.P113-06-2013ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    LEGADO · FORMA DE PROCESSO

    I - A acção com processo comum em que os herdeiros, sem terem ainda procedido à partilha dos bens ou instaurado inventário para o efeito, deduzem o pedido de declaração de invalidade quanto à substância de um legado deixado por testamento do de cujus, não enferma de erro na forma de processo. II - O regime do artigo 1685.º do Código Civil aplica-se a todas as disposições mortis causa de bens cert

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.