Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · APENSAÇÃO
Não há que distribuir o inventário para partilha dos bens comuns subsequente ao divórcio decretado nos Juízos de Família e Menores, previsto no artigo 1133º do Código de Processo Civil, porquanto este corre por apenso a esse processo.
INSOLVÊNCIA · RESTITUIÇÃO E SEPARAÇÃO DE BEM COMUM DO CASAL · INVENTÁRIO PARA PARTILHA · SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO
1.–Tendo sido declarada a insolvência de cônjuge divorciado e constatando o administrador da insolvência a existência de bem imóvel comum do dissolvido casal, deve proceder à apreensão do imóvel que integra a comunhão conjugal e que responde pelas dívidas comuns e não o direito à meação da ex-cônjuge não insolvente. 2.–A procedência da ação intentada pelo ex-cônjuge, por apenso ao processo de
PROCESSO DE INVENTÁRIO · CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
I – O processo de inventário destina-se a pôr termo à comunhão hereditária. II – Nos termos do artigo 1335.º, nºs. 1 e 2, do anterior Código de Processo Civil, na redação dada pelo DL n.º 329-A/95, de 12-12, pode haver suspensão do processo de inventário por determinação judicial se se suscitarem questões prejudiciais de que dependa a admissibilidade do processo ou a definição dos direitos dos in
COMPETÊNCIA POR CONEXÃO · DIVÓRCIO · INVENTÁRIO
I- A Lei nº 117/2019, de 13 de Setembro revogou o regime jurídico do processo de inventário instituído pela Lei nº 23/2013, de 5 de Março, aprovou um novo regime do inventário notarial e reintroduziu no Código de Processo Civil o inventário judicial. II- O inventário para partilha dos bens comuns subsequente ao divórcio previsto no art. 1133º do C.P.C. corre nos Juízos de Família e Menores por ap
LEGADO · FORMA DE PROCESSO
I - A acção com processo comum em que os herdeiros, sem terem ainda procedido à partilha dos bens ou instaurado inventário para o efeito, deduzem o pedido de declaração de invalidade quanto à substância de um legado deixado por testamento do de cujus, não enferma de erro na forma de processo. II - O regime do artigo 1685.º do Código Civil aplica-se a todas as disposições mortis causa de bens cert
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.