Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 671.º

EM VIGOR
Valor da sentença transitada em julgado 1 - Transitada em julgado a sentença, a decisão sobre a relação material controvertida fica tendo força obrigatória dentro do processo e fora dele nos limites fixados pelos artigos 497.º e seguintes, sem prejuízo do que vai disposto sobre os recursos de revisão e de oposição de terceiro. Têm o mesmo valor que esta decisão os despachos que recaiam sobre o mérito da causa. 2 - Mas se o réu tiver sido condenado a prestar alimentos ou a satisfazer outras prestações dependentes de circunstâncias especiais quanto à sua medida ou à sua duração, pode a sentença ser alterada desde que se modifiquem as circunstâncias que determinaram a condenação.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2720/22.7T8PNF.P107-11-2023ANA LUCINDA CABRAL

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · HERANÇA · REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DA HERANÇA · CAUSA DE PEDIR

    I - O exercício do direito de preferência em causa cabe exclusivamente à herança e, uma vez reconhecido, o prédio preferendo haverá de integrar o património da herança em si mesma considerada e não ingressar no património individual de cada um dos herdeiros. II - Os herdeiros nada mais têm do que o direito a uma quota-parte do património hereditário. III - Daí que para exercerem os direitos da

  • TRL006204322-11-2000CARLOS DE SOUSA

    DESPACHO · AMNISTIA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · TRÂNSITO EM JULGADO

    Um despacho judicial que declarou perdoada a restante pena de prisão (no caso: cinco meses) sob a condição resolutiva de em noventa dias o arguido vir aos autos fazer prova do pagamento da divida, sob invocação dos arts. 1º, nº 1, 4º e 5º, nº 4, da Lei nº 29/99, de 12/05, e transitou em julgado, não pode ser alterado ou corrigido no mesmo tribunal, por esgotado o poder jurisdicional. Aquela decis

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.