Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 415.º

EM VIGOR
Como se requer o embargo 1 - O requerente justificará o pedido, nos termos dos artigos 412.º e 413.º 2 - O juiz, se o julgar conveniente, pode exigir prova sumária dos fundamentos alegados e ouvir o dono da obra.