Artigo 415.º
EM VIGORComo se requer o embargo
1 - O requerente justificará o pedido, nos termos dos artigos 412.º e 413.º
2 - O juiz, se o julgar conveniente, pode exigir prova sumária dos fundamentos alegados e ouvir o dono da obra.
Decreto-Lei 329-A/95
Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais