Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 68.º

EM VIGOR
Tribunais de estrutura singular e colectiva As leis de organização judiciária determinam quais as causas que, pelo valor ou pela forma de processo aplicável, se inserem na competência dos tribunais singulares e dos tribunais colectivos, estabelecendo o presente Código os casos em que às partes é lícito prescindir da intervenção do colectivo.