Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · DIVÓRCIO · DÍVIDAS COMUNS DO CASAL
Dissolvido o casamento, enquanto não for feita a partilha, os ex-cônjuges não gozam do direito subjectivo de impor ao outro que pague ao banco credor metade de cada prestação do empréstimo bancário contraído na pendência do casamento, gozam apenas do poder potestativo de, querendo, pagarem mais do que lhe compete e, fazendo-o, o direito subjectivo de exigir a partilha dos bens comuns e de nessa pa
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · IMÓVEL PERTENCENTE A HERANÇA INDIVISA
I - A providência de restituição provisória de posse tem a sua justificação na violência cometida pelo esbulhador, visando-se com ela a rápida reposição da situação anterior. II - Atento este particular aspecto no universo dos procedimentos cautelares, o requerente da providência de restituição provisória de posse não carece de alegar factos demonstrativos da lesão grave e dificilmente reparável
PERICULUM IN MORA · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · REQUISITOS
1- Os únicos requisitos para a procedência da restituição provisória de posse são: a existência da posse, o esbulho e a violência. 2- Não é necessária a prova do risco de dano jurídico decorrente da demora da ação possessória (“periculum in mora”), que é típico dos procedimentos cautelares. 3- Assim, reconhecendo-se a posse dos requerentes sobre um determinado caminho e o esbulho violento por pa
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO · PEDIDO · IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
I. O despacho liminar de indeferimento de providência cautelar terá de ser reservados para situações de manifesta e indiscutível improcedência do pedido. II. Nos casos de fronteira, onde a dúvida se coloca, deverá dar-se seguimento ao procedimento, ainda que se admite à partida a eventualidade do seu insucesso no âmbito da sua regular tramitação. (Sumário do Relator PR)
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS · COMODATO
I. Com vista ao decretamento da providência cautelar, tem de haver-se como princípio assente que só lesões graves e dificilmente reparáveis merecem a tutela provisória que o procedimento cautelar comum visa precaver, pelo que apenas aquelas podem facultar ao tribunal, em face da pretensão do interessado, que profira uma decisão que o coloque a coberto da previsível lesão. II. O critério de avalia
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REGIME · VISITA · MENOR
I. Para que seja legítimo o recurso, em termos gerais, ao procedimento cautelar comum é necessário, que concorram, entre outros, os requisitos da aparência da existência de um direito e do perigo ou fundado receio da insatisfação desse direito. II. O legislador condicionou, a tutela antecipada ou conservatória do direito, à realização de prova sumária, quanto ao fundado receio da sua lesão gra
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · REQUISITOS
I. Para que seja legítimo o recurso, em termos gerais, ao procedimento cautelar comum é necessário que concorram determinados requisitos, entre os quais importa salientar, pela sua relevância: a aparência da existência de um direito e o perigo da insatisfação desse direito. II. Não é necessário que o direito esteja plenamente comprovado, mas apenas que dele exista um mero “fumum boni juris”, o
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · ACÓRDÃOS PROFERIDOS NO MESMO PROCESSO.
I - Um dos requisitos da oposição de julgados é o acórdão fundamento ter sido proferido em processo diferente do acórdão recorrido ou em incidente diferente do mesmo processo. II - Se ambos os acórdãos, recorrido e fundamento, foram proferidos no mesmo processo, não se pode invocar a oposição de julgados, face ao disposto no nº 3 do artigo 763º do Código de Processo Civil, ainda hoje aplicável
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · OPOSIÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - Nos procedimentos cautelares, o articulado da oposição constitui uma forma de contestação ao pedido inicial e à decisão, destinada a assegurar, supervenientemente, o contraditório. II - Esse articulado de oposição não pode ser objecto de indeferimento liminar.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.