Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 36.º

EM VIGOR
Conteúdo e alcance do mandato 1 - O mandato conferido pela parte por declaração verbal em auto atribui poderes ao mandatário para a representar em todos os actos e termos do processo principal e respectivos incidentes, mesmo perante os tribunais superiores, sem prejuízo das disposições que exijam a outorga de poderes especiais por parte do mandante. 2 - Nos poderes que a lei presume conferidos ao mandatário está incluído o de substabelecer o mandato. 3 - O substabelecimento sem reserva implica a cessação do anterior mandato. 4 - A eficácia do mandato depende de aceitação, que pode ser manifestada no próprio instrumento público, em documento particular ou resultar de comportamento concludente do mandatário.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0365/1624-05-2016DULCE NETO

    CÔNJUGE DO EXECUTADO · SEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS · CITAÇÃO

    I - A separação de pessoas e bens de um casal não dissolve o vínculo matrimonial (art. 1795º-A do Código Civil), pelo que permanece a sociedade conjugal e o respectivo estatuto de cônjuges. II - As relações patrimoniais entre os cônjuges não cessam logo que é decretada essa separação caso ela deixe em aberto o destino do património acumulado pela sociedade conjugal. III - Para além de conferir a

  • TC430/0612-07-2006Vítor Gomes
  • TRL007892514-01-2003SANTOS RITA

    SIGILO BANCÁRIO · SEGREDO PROFISSIONAL · CONFLITO DE INTERESSES · VIDA PRIVADA

    Conflituando o interesse que protege a confiança no banco no domínio da sua vida económica privada e o do estado na boa administração da justiça, é este que prevalece quando para fins criminais há que colher elementos necessários à identificação de pessoa titular de cartão multibanco, encontrado na posse do arguido.

  • STA02542128-02-2001ERNÂNI FIGUEIREDO

    TAXA MUNICIPAL. · RECURSO CONTENCIOSO. · ERRO NA FORMA DE PROCESSO. · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.

    I - No processo judicial tributário, em que se inclui a impugnação judicial dos actos tributários, regulado nos arts. 120° e ss deste diploma, a legitimidade de intervenção no processo cabe, entre outros, ao representante da Fª Pª (arts. 37/ b) do CPT), sendo que a representação desta, nas questões em que se encontrem em causa receitas tributárias lançadas e liquidadas pelas autarquias, cabe a li

  • STA04635030-06-2000MÁRIO TORRES

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. · LEGITIMIDADE PASSIVA. · IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.

    I - Apesar de a tramitação dos recursos por oposição de julgados, no contencioso administrativo, continuar a ser regulado, com as necessárias adaptações, pelas normas dos artigos 765º a 767º do Código de Processo Civil, mesmo que se trate de recursos interpostos em processos urgentes, se o recorrente, em recurso desse tipo interposto em processo de intimação para consulta de documentos ou passagem

  • STA04424901-07-1999PAIS BORGES

    OBRAS PÚBLICAS · CONCESSÃO · CONCESSÃO SCUT · CONCURSO PÚBLICO

    I - O DL n. 134/98, de 15 de Maio, diploma que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n. 89/665/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro, respeitante a "procedimentos a adoptar em matéria de recursos no âmbito da celebração de contratos de direito público de obras, de prestação de serviços e de fornecimento de bens", cingiu-se à transposição da referida Directiva, respeitando o âmbito objec

  • STA04382819-11-1998MACEDO DE ALMEIDA

    RECURSO CONTENCIOSO · DOCUMENTO · INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Em recurso contencioso de acto de membro de órgão autárquico, não é de rejeitar liminarmente o recurso, nos casos em que o recorrente, convidado a juntar documento comprovativo do acto recorrido, requer logo na petição a notificação da autoridade recorrida para proceder a essa junção, uma vez que, apesar das diligências efectuadas lhe foi recusada a passagem da aludida certidão. II - Nas circ

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.