Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 74.º

EM VIGOR
[...] 1 - A acção destinada a exigir o cumprimento de obrigações, a indemnização pelo não cumprimento ou pelo cumprimento defeituoso e a resolução do contrato por falta de cumprimento será proposta, à escolha do credor, no tribunal do lugar em que a obrigação devia ser cumprida ou no tribunal do domicílio do réu. 2 - ...

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1320/08-230-04-2009TERESA ALBUQUERQUE

    APREENSÃO DE VEÍCULO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · COMPETÊNCIA TERRITORIAL

    1- A providência cautelar de apreensão de veículos prevista no DL 54/75, quer se destine a acautelar crédito hipotecário, quer se destine a acautelar compra e venda a prestações com reserva de propriedade, apresenta-se necessariamente como preliminar da acção principal, e por isso há-de ser sempre instaurada em primeiro lugar relativamente à acção de que é dependência, à qual será depois apensada.

  • TRL6126/2007-113-12-2007RUI VOUGA

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL · PROCEDIMENTOS CAUTELARES · APREENSÃO DE VEÍCULO

    I - O DL 54/75, de 12-II, constitui uma lei especial que, não tendo sido, expressamente, revogada pela referenciada Lei 14/2006, no que ao artº 21º diz respeito, mantém a regra de competência territorial aí prefigurada (sede da proprietária do veículo/Lisboa. II - Tudo aponta no sentido da sobrevivência da regra de competência estabelecida, para as acções relativas aos veículos que constituam ob

  • TRL10655/2006-106-03-2007RUI VOUGA

    FORO CONVENCIONAL · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    1) O artigo 21º do Decreto-Lei nº 54/75, de 12-II, não foi revogado, nem expressa, nem mesmo tacitamente (nos termos do artigo 7º, nº 2, do Código Civil), pela Lei nº 14/2006, de 26-IV, mercê da nova redacção que esta conferiu ao art. 74º-1 do CPC, visto constituir uma lei especial (cfr. o nº 3 do cit. artigo 7º do Código Civil). 2) Consequentemente, mantém-se em vigor a regra de competência ter

  • TRL10121/2006-113-02-2007RUI VOUGA

    FORO CONVENCIONAL · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · INCONSTITUCIONALIDADE

    1) As convenções sobre a competência (seja na modalidade de pactos de jurisdição [artigo 99º do CPC], seja na modalidade de pactos de competência [art. 100º do CPC], seja na modalidade de convenções de arbitragem [art. 1º da Lei nº 31/86, de 29/8]) são uma das modalidades de contratos processuais, isto é, de negócios com eficácia constitutiva ou extintiva num processo pendente ou futuro. 2) A en

  • TRG2135/05-113-11-2005ANTÓNIO GONÇALVES

    RECLAMAÇÃO

  • TC220/0314-10-2003Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TRL003790427-10-1999DINIZ ROLDÃO

    PROCESSO DE TRABALHO · RECURSO DE AGRAVO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I. No processo laboral, aos recursos de agravo interpostos de acórdãos da relação para o S.T.J., aplica-se o disposto nos nºs 1 dos artigos 75º e 76º do C.P.T. e não o preceituado no nº 1 do artº 743º do C.P.C. II. Encontrando-se o recurso de agravo regulado nos artigos 74, 75, 76, 77 e 78 do C.P.T. não faz qualquer sentido invocar o regime previsto no C.P.C. Sendo aqueles artigos normas processu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.