Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1096.º

EM VIGOR
Requisitos necessários para a confirmação Para que a sentença seja confirmada é necessário: a) Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão; b) Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida; c) Que provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses; d) Que não possa invocar-se a excepção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afecta a tribunal português, excepto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição; e) Que o réu tenha sido regularmente citado para a acção, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes; f) Que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1378/18.5YRLSB-719-11-2019AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PRINCIPIOS DA ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL DO ESTADO PORTUGUÊS · DIVÓRCIO · CONVENÇÃO DE MONTREAL

    I. Em regra, nos processos especiais de revisão de sentença estrangeira não importa proferir decisões de mérito mas de mera conformidade dos requisitos formais, face ao artigo 980º do CPC. II Importará limitar os limites à aplicação do direito estrangeiro. III. A ordem pública internacional do Estado Português traduz-se exactamente numa exceção à aceitação de aplicação das regras materiais do di

  • TRL872/09.3YRLSB-210-09-2009ANA PAULA BOULAROT

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · TUTELA

    Para os efeitos da alínea f) do artigo 1096º do CPCivil, não viola os princípios da ordem pública internacional que vinculam o Estado Português a sentença de um tribunal da República da Guiné Bissau que, fora dos casos previstos na lei portuguesa, nomeou como tutor de um menor uma terceira pessoa. (sumário da relatora

  • TRL10602/2005-218-10-2007JORGE LEAL

    DIVÓRCIO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I – Ao verificar se a sentença estrangeira revidenda é incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português o tribunal deve ter especialmente em conta o resultado da decisão e não propriamente a norma em abstracto em que a decisão se apoia. II – Face à evolução que a concepção do casamento e da sua dissolução têm sofrido tanto no mundo ocidental como em Portugal, uma

  • TRP985014506-07-1998BRAZÃO DE CARVALHO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CONFIRMAÇÃO · REQUISITOS · TRIBUNAL COMPETENTE

    I - A competência do tribunal estrangeiro, como requisito para a confirmação de sentença por ele proferida, deve ser aferida pelas suas próprias regras de conflitos de jurisdição. II - Para o mesmo efeito, a sentença estrangeira só é incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português quando da sua aplicação surja uma lesão enorme, insuportável ao mais profundo senti

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.