Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 22.º

EM VIGOR
Representação das entidades que careçam de personalidade jurídica Salvo disposição especial em contrário, os patrimónios autónomos são representados pelos seus administradores e as sociedades e associações que careçam de personalidade jurídica, bem como as sucursais, agências, filiais ou delegações, são representadas pelas pessoas que ajam como directores, gerentes ou administradores.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8/23.8T8PDL.L1-810-07-2025VÍTOR RIBEIRO

    CONTRATO DE MANDATO · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · PERDA DE CHANCE · CLÁUSULA PENAL COMPULSÓRIA

    Sumário: (da responsabilidade do relator - cfr. artigo 663.º, nº 7, do Código de Processo Civil): - Apenas as questões em sentido técnico, ou seja, os assuntos que integram a matéria decisória e que se identificam com os pedidos formulados, com a causa de pedir e com as exceções invocadas constituem verdadeiras questões de que o tribunal tem o dever de conhecer para decisão da causa. Coisa difere

  • STA0392/1113-07-2011DULCE NETO

    VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · FORMA DE PROCESSO · APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO

    I - Após as alterações introduzidas no Código de Procedimento e de Processo Tributário pela Lei n.º 55-A/2010, de 31.12, os Tribunais Tributários continuam a ter competência para conhecer da matéria relativa à verificação e graduação de créditos, tendo ocorrido apenas uma alteração da via ou forma processual adequada ao seu conhecimento, que deixou de ser o processo judicial de verificação e gradu

  • TRP1646/07.1TBPFR-A.P120-04-2009JOANA SALINAS

    CHEQUE · CONTRATO-PROMESSA · SINAL

    Sendo o sinal constituído através da emissão de correspondente cheque, só se constitui como tal, como sinal, com a entrega do dinheiro, existindo, até essa altura, uma mera expectativa de que seja constituído.

  • TRP082538428-10-2008M. PINTO DOS SANTOS

    CUSTAS · TAXA DE JUSTIÇA INICIAL

    I - De acordo com o art. 24° n° 2 do C.Cust.Jud. (na redacção aqui aplicável), o talão comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial (no caso, devida pela dedução de contestação) perde validade no prazo de 90 dias a contar da respectiva emissão se não tiver sido, entretanto, apresentado em juízo. II - Decorrido aquele prazo, o mesmo não pode ser junto aos autos (pelo réu) para prova do pré

  • STA04373029-03-2007ROSENDO JOSÉ

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS

    I - Existe oposição de julgados, para efeitos do recurso para o Plenário do Supremo Tribunal Administrativo previsto no art. 22.º, alínea a), do ETAF de 1984, quando, perante situações fácticas essencialmente idênticas e no âmbito do mesmo regime jurídico, foram proferidas decisões opostas sobre a mesma questão fundamental de direito. II – Existe essa oposição entre dois acórdãos que decidiram em

  • TRL6293/2006-621-09-2006CARLOS VALVERDE

    TRANSPORTE AÉREO · RESPONSABILIDADE

    - A responsabilidade que para o transportador resulta do facto de não ter ilidido a presunção estabelecida no art. 20º do DL nº 45069, de 12-6-63 não implica, sem mais, a prova exigida pelo art. 25º, do mesmo diploma; a admissibilidade de que a não ilisão daquela presunção de culpa possa conduzir à prova de uma conduta intencional do transportador com o objectivo de causar o dano ao lesado - condi

  • STA02559627-06-2001JORGE DE SOUSA

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · ALEGAÇÕES. · MESMA QUESTÃO DE DIREITO.

    I - A tramitação dos recursos com fundamento em oposição de julgados, apesar da revogação dos arts. 763º a 770º do C.P.C. operada pelos arts. 3º e 17º, nº 1, do Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, continua a fazer-se de acordo com as mesmas normas, especialmente os arts. 765º a 767º, por inexistirem normas aplicáveis nas leis processuais administrativas e tributárias. II - Assim, por forç

  • STA02408106-12-2000JORGE DE SOUSA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. · INDEFERIMENTO LIMINAR. · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. · DESPACHO MINISTERIAL.

    I - Por força do princípio processual do contraditório, enunciado no nº 3 do art. 3º do C.P.C. e subsidiariamente aplicável ao processo tributário, só relativamente às decisões judiciais que apenas exigem a resolução de questões jurídicas de solução evidente é de prescindir do contributo que podem fornecer tais opiniões das partes. II - Em sintonia com tal princípio, só é admissível o indeferimen

  • STA04118627-05-1999ADELINO LOPES

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ALEGAÇÕES · PRAZO · DESERÇÃO DO RECURSO

    I - Apesar da sua revogação no âmbito da reforma de processo civil (art. 3 e 17 n. 1 do DL n. 329-A/95 de 12/12) as normas dos artigos 765 a 767 do CPC continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações, a regulação da tramitação do recurso por oposição de julgados para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo. II - Não tendo os recorrentes apresentado, no prazo de 10 dias a contar da n

  • TRP993002918-03-1999SOUSA LEITE

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · REPETIÇÃO · PROCESSO JUDICIAL

    I - O artigo 22 do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro veio permitir que, como incidente de uma acção pendente à data da sua entrada em vigor, pudessem ser requeridas providências cautelares pelo mesmo criadas " e novo ", independentemente de, no domínio da lei processual anteriormente vigente, ter já sido considerada injustificada uma providência cautelar entretanto requerida, como preliminar

  • STJ98B58309-07-1998COSTA MARQUES

    LEGITIMIDADE PASSIVA · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · ÓNUS DA ALEGAÇÃO

    I - Alegando-se na petição que uma Câmara Municipal demoliu e ocupou um imóvel, apenas esta e não também o Estado é parte legítima e deve ser demandada, já que, do lado passivo, a relação jurídica não é plural. II - Sob pena de não conhecimento do recurso, o recorrente deve expor, no corpo das alegações, os fundamentos do seu ataque à decisão impugnada, não obstante o ter feito nas conclusões.

  • TRP973122411-12-1997CAMILO CAMILO

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · OPOSIÇÃO · CADUCIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Aos procedimentos cautelares requeridos antes de 1 de Janeiro de 1997 são aplicáveis as regras ou normas constantes do Código de Processo Civil, na redacção anterior, mesmo após aquela data.

  • STA02108209-07-1997SANTOS SERRA

    CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO · RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I - A eliminação do recurso para o Tribunal Pleno, em processo civil, com base em oposição de julgados, foi determinada por razões próprias desse ramo de direito, razões inexistentes no contencioso administrativo-tributário, onde a tramitação dos recursos para o Pleno das Secções do STA, pese embora a revogação dos arts. 763 a 770 do CPC, continua a regular-se por aquelas normas, com as necessária

  • TRP975048802-06-1997FONSECA RAMOS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · LEI APLICÁVEL

    I - A providência cautelar de restituição provisória de posse instaurada em 10 de Dezembro de 1996 são aplicáveis as normas constantes dos artigos 393 a 395 do Código de Processo Civil.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.