Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoGRAVAÇÃO DA PROVA · AUDIÊNCIA · MANDATÁRIO JUDICIAL · NULIDADE PROCESSUAL
I - A absoluta falta de gravação da audiência final, apesar de tal gravação ter sido requerida, por ambas as partes, ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 512.º do CPC, produz uma nulidade, pois a irregularidade cometida pode influir no exame ou na decisão da causa – art. 201.º, n.º 1, do CPC –, impossibilitando qualquer das partes de impugnar a decisão sobre a matéria de facto – cf. arts. 690.º-
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.