Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 403.º

EM VIGOR
Fundamento 1 - Como dependência da acção de indemnização fundada em morte ou lesão corporal, podem os lesados, bem como os titulares do direito a que se refere o n.º 3 do artigo 495.º do Código Civil, requerer o arbitramento de quantia certa, sob a forma de renda mensal, como reparação provisória do dano. 2 - O juiz deferirá a providência requerida, sem dependência da prestação de caução, desde que se verifique uma situação de necessidade em consequência das lesões sofridas e esteja indiciada a existência de obrigação de indemnizar a cargo do requerido. 3 - A liquidação provisória, a imputar na liquidação definitiva do dano, será fixada equitativamente pelo tribunal. 4 - O disposto nos números anteriores é também aplicável aos casos em que a pretensão indemnizatória se funde em dano susceptível de pôr seriamente em causa o sustento ou habitação do lesado.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10031/16.3T8LSB-A.L1-828-05-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · ESTADO DE NECESSIDADE ECONÓMICA · ÓNUS DA PROVA

    I – A ausência de fundamentação autónoma no requerimento de reclamação para a conferência da decisão sumária do relator não obsta ao seu conhecimento, uma vez que este instituto visa assegurar a intervenção do princípio da colegialidade na decisão, devolvendo ao colectivo de juízes a apreciação da matéria do recurso nos exactos termos em que a mesma já se encontrava balizada nas alegações iniciais

  • TRE4476/22.7T8STB.E102-03-2023ALBERTINA PEDROSO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · ACIDENTE DE VIAÇÃO · VIATURA DE SUBSTITUIÇÃO · PERDA TOTAL

    I – Tendo a Requerente de procedimento cautelar, não só alegado os factos tendentes a determinar a responsabilidade exclusiva do falecido condutor do veículo segurado na Requerida, pela ocorrência do acidente que determinou os danos no seu veículo, como apresentado documentos e arrolado testemunhas, não podia o tribunal a quo indeferir o procedimento cautelar com o fundamento de que a Requerente n

  • TRE369/17.8T8STB.E126-10-2017ALBERTINA PEDROSO

    ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · REQUISITOS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    I - O decretamento do procedimento cautelar de Arbitramento de Reparação Provisória depende da verificação dos seguintes requisitos: 1.º - A existência de um direito de indemnização, já judicialmente reclamado ou a reclamar, pela produção de um dos danos indicados naquele preceito; 2.º- Que um desses danos provoque uma situação de criação, ou agravamento, de necessidade económica que não permit

  • TRP053496510-11-2005AMARAL FERREIRA

    SEGREDO PROFISSIONAL · ADVOGADO

    Não deve ser junta a processos judiciais - sem que antes tenha sido obtida autorização nos termos do nº 4 do artº 87º do EAO - correspondência trocada entre advogados das partes, ou entre estas e os advogados da parte contrária, respeitantes a factos relativos a processo judicial, que digam respeito ao objecto da causa e de que tenham tido conhecimento durante negociações para acordo que vise pôr

  • TRL007046205-02-1998CAMPOS OLIVEIRA

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · ARBITRAMENTO

    I - O art. 495 do CC regula a "indemnização a terceiros em caso de morte e de lesão corporal", no domínio da responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos (art. 483 a 498). II - O procedimento cautelar de arbitramento de reparação provisória, definido "ex novo", nos arts. 403 a 405 do CPC (versão de 1995-1996), para além daqueles fundamentos (morte e lesão corporal), veio estabelec

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.