Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoLIVRANÇA EM BRANCO · PACTO DE PREENCHIMENTO · PREENCHIMENTO ABUSIVO · AVALISTA
I. Estando em causa uma livrança em branco, ressalvados os casos em que o pacto de preenchimento preveja e exija a comunicação do facto legitimador do preenchimento ao avalista, dando-lhe conhecimento do montante em dívida e interpelando-o para pagar, a ausência de tal comunicação/interpelação não determina que a obrigação seja inexigível e, assim, abusivo o preenchimento do título, uma vez que a
CONTRATO DE MÚTUO · PRESTAÇÕES · VENCIMENTO ANTECIPADO · CITAÇÃO
I. O contrato de mútuo apresentado como título executivo, mesmo que desacompanhado da interpelação dos executados nos termos previsto quer no artº 781º do CC, poderia ser suficiente para o efeito da exigibilidade quer do pagamento das prestações vencidas quer dos respectivos juros à data da propositura da execução. II. Caso a exequente invoque o vencimento antecipado e não tenha interpelado os ex
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA · PRESTAÇÕES · VENCIMENTO ANTECIPADO · INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR
I. Estando em causa uma obrigação pecuniária a ser paga em prestações (em que o não pagamento de uma das prestações importa o vencimento das restantes - cfr. artigo 781.º do CC), por norma, a sua exigibilidade está dependente de interpelação do devedor. II. Não obstante a eventual inexigibilidade da obrigação exequenda nos termos em que é peticionada, ou seja o valor total das prestações vincenda
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EMBARGOS SUPERVENIENTES · PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO FORMAL
I)– Deduzido que seja o requerimento executivo, o executado pode opor-se à execução (cfr. artigo 728.º e ss. do CPC) e à penhora (cfr. artigo 784.º e ss. do mesmo Código). II)– A oposição à execução constitui o meio processual pelo qual o executado exerce o seu direito de defesa perante a pretensão do exequente. III)– Os embargos, enquanto oposição à execução, são deduzidos no prazo de 20 di
CONTRATO DE MÚTUO · DÍVIDA EM PRESTAÇÕES · INTERPELAÇÃO
I – O regime consagrado no art. 781.º do CCivil não dispensa a interpelação do devedor para desencadear o vencimento imediato das prestações vincendas. II – Nos contratos de mútuo liquidáveis em prestações, a perda do benefício do prazo e a obrigação do pagamento antecipado das prestações vincendas depende de interpelação prévia dos devedores. III – Estando o pagamento dependente de interpelação
EMBARGOS DE EXECUTADO · MÚTUO BANCÁRIO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO
I - Nas dívidas liquidáveis em prestações, de acordo com o regime consagrado no artigo 781.º do Código Civil, o não pagamento de uma delas não importa a exigibilidade automática de todas, cabendo ao credor interpelar o devedor para proceder ao pagamento da totalidade da dívida. II - A norma do artigo 781.º do Código Civil tem natureza supletiva, pelo que o credor e o devedor, no âmbito da sua aut
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.