Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDIREITOS DO TRABALHADOR · PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I - O direito laboral tem fortes características de direito público e muitas outras de direito privado. II - O Ministério Público, entre outras funções, pode exercer o patrocínio oficioso dos trabalhadores e intervem em todos os processos que envolvam interesse público, como parte principal ou acessória, emitindo pareceres se assim o entender, sem prejuízo do direito constitucional da "igualdade
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.