Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 382.º

EM VIGOR
Urgência do procedimento cautelar 1 - Os procedimentos cautelares revestem sempre carácter urgente, precedendo os respectivos actos qualquer outro serviço judicial não urgente. 2 - Os procedimentos instaurados perante o tribunal competente devem ser decididos, em 1.ª instância, no prazo máximo de dois meses ou, se o requerido não tiver sido citado, de 15 dias. 3 - O juiz comunicará ao presidente da respectiva Relação os casos em que se mostre excedido o prazo máximo referido no número anterior, justificando a demora na decisão.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ06A170128-09-2006SOUSA LEITE

    ARRESTO · URGÊNCIA · DECISÃO JUDICIAL · RECURSO

    I - Os procedimentos cautelares, em toda a sua tramitação, incluindo os recursos, revestem carácter urgente. II - Os prazos processuais a observar nos mesmos são contínuos, não havendo lugar à sua suspensão durante as férias judiciais.

  • STA0563/0309-04-2003ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    FORNECIMENTO DE BENS. · CONCURSO PÚBLICO. · RECURSO CONTENCIOSO. · PRAZO.

    I - O termo "alegações" constante da alínea a) do n.º 4 do artigo 4.º do DL 134/98, de 15 de Maio, reporta-se, exclusivamente, às alegações na fase contenciosa do recurso. II - Ao prazo para as alegações de recurso (de agravo) de decisão proferida no âmbito dos recursos contenciosos regidos por aquele diploma aplica-se o disposto no artigo 106.º da LPTA, correndo, no entanto, sem suspensão em fér

  • STJ99B56707-07-1999NASCIMENTO COSTA

    ARRESTO · REGISTO PREDIAL · TERCEIRO · NOTIFICAÇÃO

    I - O prazo cominado no n. 1 do artigo 119 do CRP reporta-se ao andamento de um processo em curso e aos efeitos que da respectiva notificação podem resultar para o mesmo. II - Trata-se, por isso, de um prazo processual que, se atinente a um procedimento cautelar, corre mesmo durante férias - artigos 144, ns. 1 e 2 e 382, n. 1 do CPC.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.