Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 811.º-B

EM VIGOR
Aperfeiçoamento do requerimento executivo 1 - O juiz, antes de ordenar a citação do executado, convidará o exequente a suprir as irregularidades de que enferme o requerimento executivo e que não justifiquem o respectivo indeferimento liminar, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 265.º 2 - Não sendo o vício suprido ou a falta corrigida dentro do prazo marcado, é indeferido o requerimento executivo.