Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 224.º

EM VIGOR
Espécies nas Relações Nas Relações há as seguintes espécies: 1. Apelações em processo ordinário e especial; 2. Apelações em processo sumário e sumaríssimo; 3. Agravos; 4. Recursos em processo penal; 5. Conflitos e revisão de sentenças de tribunais estrangeiros; 6. Causas de que a Relação conhece em 1.ª instância.