Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoOPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL. · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO. · NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO. · ALEGAÇÃO DE RECURSO.
I. Em processo judicial tributário a apresentação das alegações de recurso do recorrente não tem que ser notificada ao recorrido, cujo prazo para contra-alegar se conta a partir do termo do prazo de que dispõe o recorrente para alegar. II. A falta de notificação da liquidação do tributo no prazo de caducidade só serve de fundamento à oposição quando a liquidação tenha sido efectuada dentro desse
RECURSO JURISDICIONAL. · ALEGAÇÕES. · NOTIFICAÇÃO. · PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
I – Por ser «lex specialis», o art. 106º da LPTA não foi revogado pela nova redacção que o DL n.º 329- A/95, de 12/12, deu ao art. 743º do CPC. II – A circunstância de o art. 106º da LPTA não propiciar que o recorrido, nos termos do art. 152º, n.º 2, do CPC, seja notificado da alegação de recurso representa uma perda de comodidade que não afecta essencialmente os seus direitos processuais. I
PROCESSO DE TRABALHO · RECURSO DE AGRAVO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I. No processo laboral, aos recursos de agravo interpostos de acórdãos da relação para o S.T.J., aplica-se o disposto nos nºs 1 dos artigos 75º e 76º do C.P.T. e não o preceituado no nº 1 do artº 743º do C.P.C. II. Encontrando-se o recurso de agravo regulado nos artigos 74, 75, 76, 77 e 78 do C.P.T. não faz qualquer sentido invocar o regime previsto no C.P.C. Sendo aqueles artigos normas processu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.