Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 749.º

EM VIGOR
Aplicação do regime do julgamento da apelação Ao julgamento do agravo são aplicáveis, na parte em que o puderem ser, as disposições que regulam o julgamento da apelação, salvo o que vai prescrito nos artigos seguintes.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01541/06.1BEPRT01-07-2011José Augusto Araújo Veloso

    ESTAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES · AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL · SERVIDÃO NON AEDIFICANDI

    I. A estação de telecomunicações, composta por mastro de suporte de antenas e por contentor que armazena infra-estruturas, não pode ser qualificada como edifício ou como instalações de carácter industrial para efeitos do artigo 4º, nº1 alínea b, e nº5, do DL nº87-A/2000, de 13.05; II. Assim, e apesar de se situar em zona de servidão non aefidicandi de um troço de auto-estrada, não se lhe aplica a

  • STA0563/0309-04-2003ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    FORNECIMENTO DE BENS. · CONCURSO PÚBLICO. · RECURSO CONTENCIOSO. · PRAZO.

    I - O termo "alegações" constante da alínea a) do n.º 4 do artigo 4.º do DL 134/98, de 15 de Maio, reporta-se, exclusivamente, às alegações na fase contenciosa do recurso. II - Ao prazo para as alegações de recurso (de agravo) de decisão proferida no âmbito dos recursos contenciosos regidos por aquele diploma aplica-se o disposto no artigo 106.º da LPTA, correndo, no entanto, sem suspensão em fér

  • STA01025/0216-10-2002ANTÓNIO PIMPÃO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · RECURSO DE SENTENÇA. · PRAZO. · ALEGAÇÕES.

    Sendo o processo de impugnação judicial previsto no CPT, nos termos dos artºs 118º e 120º do mesmo código, um meio privativo da jurisdição fiscal é-lhe inaplicável o art. 130º da LPTA, sendo, por isso, nos termos do mencionado art. 131º, aplicável ao recurso jurisdicional das decisões proferidas no âmbito da dita impugnação a legislação do respectivo contencioso, ou seja, o regime constante dos ar

  • STJ98A122809-02-1999MARTINS DA COSTA

    NULIDADE DA DECISÃO · FUNDAMENTAÇÃO · VENDA JUDICIAL · BENS COMUNS

    I- Só padece da nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 668, do CPC, a falta absoluta de fundamentação da decisão; tratando-se de despacho inserto em acta, a fundamentação pode não ser explícita e basta que ela resulte do seu contexto. II- O cônjuge executado que citado para a execução nos termos do artigo 825 do CPC, depois de penhorado bem comum do casal, não tiver deduzido oposição d

  • STA00031617-12-1997CORREIA DE LIMA

    RECURSO JURISDICIONAL · TRIBUNAL DE CONFLITOS · CONFLITO DE JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CÍVEL

    I - Se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal civil por considerar ser o tribunal administrativo o competente para a causa, o recurso destinado a fixar o tribunal competente, a interpor para o Tribunal de Conflitos, não introduz qualquer processo de resolução de conflito (de jurisdição ou de competência), que não chega a surgir. II - Em tal caso não é aplicável o formalismo processual do

  • CONF00031617-12-1997CORREIA DE LIMA

    RECURSO JURISDICIONAL · TRIBUNAL DE CONFLITOS · CONFLITO DE JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CÍVEL

    I - Se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal civil por considerar ser o tribunal administrativo o competente para a causa, o recurso destinado a fixar o tribunal competente, a interpor para o Tribunal de Conflitos, não introduz qualquer processo de resolução de conflito (de jurisdição ou de competência), que não chega a surgir. II - Em tal caso não é aplicável o formalismo processual do

  • STJ97B06313-03-1997PEREIRA DA GRAÇA

    DESERÇÃO DE RECURSO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO · UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    I- Do despacho do desembargador-relator (no caso, a julgar deserto o recurso) não se recorre para o Supremo; reclama-se para a conferência e do acórdão desta é que se recorre. II- A solução encontrada pelo artigo 732-A do CPC, introduzido pelo DL 329-A/95 de 12 de Dezembro, tem, relativamente à anterior tirada de assentos, a vantagem da celeridade, eliminando um quarto grau de recurso e de preven

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.