Artigo 345.º
EM VIGOR[...]
Findos os articulados da oposição, procede-se ao saneamento e condensação, quanto à matéria do incidente, nos termos da forma de processo aplicável à causa principal.
Decreto-Lei 329-A/95
Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais