Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 343.º

EM VIGOR
Dedução da oposição espontânea O opoente deduzirá a sua pretensão por meio de petição, à qual são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à petição inicial.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL20541/15.4T8SNT-A.L1-708-01-2019MICAELA SOUSA

    CITAÇÃO · NULIDADE · FORMALIDADES · CÔNJUGE DO EXECUTADO

    1 – O art. 191º do Código de Processo Civil contempla três situações distintas de nulidade de citação: 1) a de haver sido indicado prazo para a defesa superior ao que a lei concede (n.º 3); 2) a de ser a citação edital ou ter sido omitida a indicação do prazo para a defesa (n.º 2); 3) todas as restantes em geral (n.º 1). 2 – A preterição de formalidade não reputada de essencial mas cuja falta pos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.