Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 276.º

EM VIGOR
Causa 1 - A instância suspende-se nos casos seguintes: a) Quando falecer ou se extinguir alguma das partes, sem prejuízo do disposto no artigo 162.º do Código das Sociedades Comerciais; b) Nos processos em que é obrigatória a constituição de advogado, quando este falecer ou ficar absolutamente impossibilitado de exercer o mandato. Nos outros processos, quando falecer ou se impossibilitar o representante legal do incapaz, salvo se houver mandatário judicial constituído; c) Quando o tribunal ordenar a suspensão; d) Nos outros casos em que a lei o determinar especialmente. 2 - No caso de transformação ou fusão de pessoa colectiva ou sociedade, parte na causa, a instância não se suspende, apenas se efectuando, se for necessário, a substituição dos representantes. 3 - A morte ou extinção de alguma das partes não dá lugar à suspensão, mas à extinção da instância, quando torne impossível ou inútil a continuação da lide.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1817/06.8TBPTM.E128-04-2022FRANCISCO XAVIER

    INVENTÁRIO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL

    I) A pendência de acção em que se pretende anular a escritura de alienação de quinhão hereditário, de cuja decisão favorável decorrerá a qualidade de interessado do requerente no processo de inventário, constitui causa prejudicial ao prosseguimento do inventário, nos termos do artigo 1335º, n.º 1 e 2, do Código de Processo Civil de 1961, na redacção do Decreto-Lei n.º 329º-A/95, de 12 de Dezembro.

  • TRL3935/04.8TBSXL-I.L1-227-10-2016ONDINA CARMO ALVES

    INVENTÁRIO · CASO JULGADO · COMPENSAÇÃO · EX-CÔNJUGE

    1.O caso julgado consiste na insusceptibilidade de impugnação de uma decisão, decorrente do seu trânsito em julgado. 2.O objectivo do caso julgado é evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma causa anterior. E. de harmonia com o critério formal expresso e desenvolvido no artigo 581.º do C.P.C., repete-se uma causa quando se verifica a tríplice identid

  • STA0978/1424-09-2014PEDRO DELGADO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · NOTIFICAÇÃO · CONTESTAÇÃO

    I – As nulidades do processo que forem conhecidas apenas com a notificação da sentença, têm o mesmo regime das nulidades desta (cfr. os nºs. 2 e 3 do art. 668° do CPC) e devem ser arguidas em recurso desta interposto – quando admissível – que não em reclamação perante o tribunal a quo. II – Pese embora o CPPT não preveja, para o processo de reclamação regulado nos artigos 276.º e seguintes, o art

  • STA0392/1113-07-2011DULCE NETO

    VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · FORMA DE PROCESSO · APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO

    I - Após as alterações introduzidas no Código de Procedimento e de Processo Tributário pela Lei n.º 55-A/2010, de 31.12, os Tribunais Tributários continuam a ter competência para conhecer da matéria relativa à verificação e graduação de créditos, tendo ocorrido apenas uma alteração da via ou forma processual adequada ao seu conhecimento, que deixou de ser o processo judicial de verificação e gradu

  • TRL2027/07.2TMLSB-B.L1-222-04-2010ONDINA CARMO ALVES

    INVENTÁRIO · BENS COMUNS DO CASAL · REGIME DE BENS DO CASAMENTO · DÚVIDA

    1. A regra no processo de inventário é a de que o tribunal da causa tem competência para dirimir todas as questões que importem à exacta definição do acervo hereditário a partilhar, podendo em caso de particular complexidade – e para evitar redução das normais garantias das partes – usar as possibilidades que emergem do estatuído no artigo 1335º do CPC. 2. Em relação a questões prejudiciais de qu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.