Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoTÍTULO EXECUTIVO · CHEQUE · PRESCRIÇÃO · DOCUMENTO PARTICULAR
1. Prescrita a obrigação cambiária incorporada no cheque este pode continuar a valer como título executivo, enquanto documento particular assinado pelo devedor, no quadro das relações credor originário/devedor originário e para execução da obrigação fundamental (subjacente), desde que o exequente alegue no requerimento executivo (não na contestação dos embargos) aquela obrigação (obrigação causal)
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.