Artigo 759.º
EM VIGORFixação da subida e do efeito
É aplicável à 2.ª instância o disposto no artigo 741.º
DIVISÃO II
Apresentação de alegações e expedição do recurso
Decreto-Lei 329-A/95
Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais