Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 759.º

EM VIGOR
Fixação da subida e do efeito É aplicável à 2.ª instância o disposto no artigo 741.º DIVISÃO II Apresentação de alegações e expedição do recurso