Artigo 638.º
EM VIGOR[...]
1 - A testemunha é interrogada sobre os factos que tenham sido articulados ou impugnados pela parte que a ofereceu, e deporá com precisão, indicando a razão da ciência e quaisquer circunstâncias que possam justificar o conhecimento dos factos; a razão da ciência invocada será, quanto possível, especificada e fundamentada.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - É aplicável ao depoimento das testemunhas o disposto no n.º 2 do artigo 561.º