Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO URGENTE. · CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. · PETIÇÃO DEFICIENTE.
Tendo em conta as alterações introduzidas no art. 268º, nº 4 da CRP pela Lei 1/97, deve ser possível a aplicação do art. 40º da LPTA convidando o requerente a corrigir a petição, nos casos de erro na identificação da entidade recorrida quando desculpável, mesmo no caso dos processos urgentes.
PROCESSO DE TRABALHO · RECURSO DE AGRAVO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I. No processo laboral, aos recursos de agravo interpostos de acórdãos da relação para o S.T.J., aplica-se o disposto nos nºs 1 dos artigos 75º e 76º do C.P.T. e não o preceituado no nº 1 do artº 743º do C.P.C. II. Encontrando-se o recurso de agravo regulado nos artigos 74, 75, 76, 77 e 78 do C.P.T. não faz qualquer sentido invocar o regime previsto no C.P.C. Sendo aqueles artigos normas processu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.