Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 211.º

EM VIGOR
Papéis sujeitos a distribuição na 1.ª instância 1 - Estão sujeitos a distribuição na 1.ª instância: a) Os papéis que importem começo de causa, salvo se esta for dependência de outra já distribuída; b) Os papéis que venham de outro tribunal, com excepção das cartas precatórias, mandados, ofícios ou telegramas, para simples citação, notificação ou afixação de editais. 2 - As causas que por lei ou por despacho devam considerar-se dependentes de outras são apensadas àquelas de que dependerem.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ477-D/1996.L1.S113-04-2010URBANO DIAS

    DIREITO DE REMIÇÃO · FRAUDE À LEI

    I – O direito de remição constitui um verdadeiro direito de preferência, que, na sua base, tem uma relação familiar, certo que quem pretenda, com êxito, remir deve fazer a prova do parentesco com o executado, exercendo tal direito até aos limites temporais indicados no artigo 913º do Código de Processo Civil. II – Atenta a finalidade do direito de remição, tal como está consagrado no direito posi

  • STA02682009-07-1997FERREIRA DE ALMEIDA

    TRIBUNAL PLENO · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · CONTA DE CUSTAS · NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO

    I - Face ao disposto no n. 1 do art. 700 do CPC 67 e nos arts. 9 n. 1 al. a) e 111 n. 1 al. a) da LPTA 85, ao relator a quem houver sido distribuído o processo incumbe deferir a todos os respectivos termos e julgar os incidentes que nele forem suscitados até final, mesmo os que forem subsequentes ao julgamento, ficando salva aos interessados a reclamação para a conferência nos termos do n. 3 do ar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.