Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 983.º

EM VIGOR
Oposição do requerido 1 - Se o réu contestar a obrigação de prestar caução, ou se, não deduzindo oposição, a revelia for inoperante, o juiz, após realização das diligências probatórias necessárias, decide da procedência do pedido e fixa o valor da caução devida, aplicando-se o disposto no artigo 304.º 2 - Seguidamente, é o réu notificado para, em 10 dias, oferecer caução idónea, seguindo-se, com as necessárias adaptações, o disposto acerca do oferecimento da caução ou da devolução ao autor do direito de indicar o modo da sua prestação. 3 - Se o réu tiver impugnado apenas o valor da caução, o autor impugnará na resposta a idoneidade da garantia oferecida, nos termos do disposto no artigo seguinte; à decisão do juiz que fixe o valor da caução é aplicável o disposto nos números anteriores.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL17790/10.5YYLSB-B.L1-728-02-2012ROQUE NOGUEIRA

    PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · OPOSIÇÃO · EFEITO COMINATÓRIO PLENO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

    I - Desaparecido o efeito cominatório pleno com a reforma de 1995, a falta de oposição à prestação espontânea de caução, ainda que a revelia seja relevante, não obstará a que o juiz aprecie se os fundamentos alegados pelo requerente justificam a prestação de caução. II - O oferecimento como caução de uma hipoteca que já garantia a quantia exequenda tem se considerar como inidóneo a assegurar qual

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.