Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · RECONVENÇÃO
1. Afirmando-se na escritura de aquisição que a mesma é feita em comum e partes iguais é irrelevante a eventual desigualdade de contribuição de cada um dos consortes para a liquidação do respectivo preço. 2. Em princípio é possível deduzir reconvenção no processo de divisão de coisa comum sempre que haja contestação. 3. Se, no entanto, as questões deduzidas na contestação forem decididas sumar
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.