Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 320.º

EM VIGOR
Quando tem lugar Estando pendente uma causa entre duas ou mais pessoas, pode nela intervir como parte principal: a) Aquele que, em relação ao objecto da causa, tiver um interesse igual ao do autor ou do réu, nos termos dos artigos 27.º e 28.º; b) Aquele que, nos termos do artigo 30.º, pudesse coligar-se com o autor, sem prejuízo do disposto no artigo 31.º

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0526/1629-09-2016MADEIRA DOS SANTOS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - Na versão inicial do ETAF, a jurisdição administrativa era incompetente «ratione materiae» para, numa acção movida contra um ente público adjudicante de uma empreitada, conhecer da responsabilidade civil também atribuída a particulares e derivada da execução da obra. II - Nessa versão do ETAF, já era admissível que um ente público, demandado nos tribunais administrativos por responsabilidade

  • TCAN01306/06.0BEPRT-A17-01-2014Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    INCIDENTE INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA

    I- Como se verá, o fundamento da decisão recorrida é o de não se ajustar o incidente de intervenção principal deduzida, nem aos artºs 27º, 28º e 30º, nem ao artº 31º-B do CPC, sendo que o que se terá passado é que os Autores erraram na identificação do Réu Director do Parque da Cidade, à altura dos factos; I.1- ora, se o que sucedeu foi que os A.A./Recorrentes (apenas) erraram na determinação da

  • TRP1808/11.7TBSTS-A.P110-10-2013DEOLINDA VARÃO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA

    I - O requerente do chamamento destinado à formulação de pedido subsidiário nos termos do art.º 31.º-B do CPC deve convencer das razões da incerteza do titular passivo da relação controvertida. II - É admissível tal chamamento pelo réu/reconvinte, desde que alegue, de forma convincente, aquela incerteza, assumindo o chamado a posição de reconvindo.

  • TRL1875/11.3TVLSB-A.L1-119-02-2013TERESA DE JESUS S. HENRIQUES

    INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · CONDOMÍNIO

    i) O incidente de intervenção de terceiros, exige que se verifique certa relação litisconsorcial e que o interveniente tenha, em relação ao objecto da causa, um interesse igual ao do autor ou do réu (da acção pendente): cfr. o cit. art. 320º, al. a). ii) Este incidente tem como objectivo ,que o interveniente se venha a associar a uma das partes (da acção pendente). iii)

  • STJ97A11826-06-1997SILVA PAIXÃO

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · NULIDADE · COMPRA E VENDA · SIMULAÇÃO

    Tendo a ré deduzido a excepção peremptória de nulidade absoluta do contrato de compra e venda em que a autora, como compradora, alicerçou o pedido de divisão de coisa comum, é admissível a intervenção principal provocada do lado activo da suposta simuladora-vendedora.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.