Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDIREITO DE PREFERÊNCIA · HERANÇA · REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DA HERANÇA · CAUSA DE PEDIR
I - O exercício do direito de preferência em causa cabe exclusivamente à herança e, uma vez reconhecido, o prédio preferendo haverá de integrar o património da herança em si mesma considerada e não ingressar no património individual de cada um dos herdeiros. II - Os herdeiros nada mais têm do que o direito a uma quota-parte do património hereditário. III - Daí que para exercerem os direitos da
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.