Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 661.º

EM VIGOR
Limites da condenação 1 - A sentença não pode condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pedir. 2 - Se não houver elementos para fixar o objecto ou a quantidade, o tribunal condenará no que se liquidar em execução de sentença, sem prejuízo de condenação imediata na parte que já seja líquida. 3 - Se tiver sido requerida a manutenção em lugar da restituição da posse, ou esta em vez daquela, o juiz conhecerá do pedido correspondente à situação realmente verificada.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL513/09.9YRLSB-228-05-2009ANA PAULA BOULAROT

    EXECUÇÃO · COMPRA E VENDA · ESCRITURA PÚBLICA · TÍTULO EXECUTIVO

    I A escritura pública de compra e venda, objectivamente considerada, constitui título executivo nos termos do artigo 46º, alínea b) do CPCivil por conter em si a constituição de uma obrigação, a de entrega da coisa, além do mais, como deflui do normativo inserto no artigo 879º, alínea a) do CCivil «A compra e venda tem como efeitos essenciais: a) A obrigação de entregar a coisa;(…)». II Actualmen

  • STJ08764115-10-1996LOPES PINTO

    CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM · ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO · NULIDADE DA DECISÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    O tribunal não pode, nos termos do artigo 661 n. 1 do Código de Processo Civil, quando condenar em dívida de valor, proceder oficiosamente à sua actualização em montante superior ao valor do pedido do autor.

  • STA03682907-05-1996MARIO TORRES

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · FORMALIDADE · PLENO DA SECÇÃO · JULGAMENTO IMPLÍCITO

    I - Apesar da sua revogação, no âmbito da reforma do processo civil (arts. 3 e 17, n. 1, do DL n. 329-A/95, de 12.12), as normas dos arts. 765 a 767 do CPC continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações a regulação da tramitação do recurso por oposição de julgados para Pleno da Secção de Contencioso Administrativo. II - No recurso por oposição de julgados, as asserções antagónicas têm de se

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.