Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoEXECUÇÃO · CAUÇÃO
No processo executivo para pagamento de quantia certa tanto no domínio do dl 329-A/95, como no regime actual, estando pendentes embargos de executado (actual oposição), o credor/exequente só obterá pagamento se prestar caução, artigo 819º que corresponde ao actual artigo 818º nº 4 do Código de Processo Civil. A fase do pagamento na execução inicia-se com os actos destinados à venda dos bens penh
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.