Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 309.º

EM VIGOR
Valor da acção no caso de prestações vincendas Se na acção se pedirem, nos termos do artigo 472.º, prestações vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras.