Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 10.º

EM VIGOR
Suprimento da incapacidade 1 - Os incapazes só podem estar em juízo por intermédio dos seus representantes, ou autorizados pelo seu curador, excepto quanto aos actos que possam exercer pessoal e livremente. 2 - Os menores cujo poder paternal compete a ambos os pais são por estes representados em juízo, sendo necessário o acordo de ambos para a propositura de acções. 3 - Quando seja réu um menor sujeito ao poder paternal dos pais, devem ambos ser citados para a acção.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0526/1629-09-2016MADEIRA DOS SANTOS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - Na versão inicial do ETAF, a jurisdição administrativa era incompetente «ratione materiae» para, numa acção movida contra um ente público adjudicante de uma empreitada, conhecer da responsabilidade civil também atribuída a particulares e derivada da execução da obra. II - Nessa versão do ETAF, já era admissível que um ente público, demandado nos tribunais administrativos por responsabilidade

  • TRL146/13.5TCFUN-A.L1-719-05-2015CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    AVALISTA · LIVRANÇA EM BRANCO · PACTO DE PREENCHIMENTO · AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAR CONTA

    I- Tendo o executado/opoente subscrito, em nome pessoal e sob a designação de “avalista”, um “Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente para Gestão Automática de Tesouraria” celebrado entre uma instituição de crédito e uma sociedade, só pode compreender-se a menção “avalista” por referência a uma livrança em branco anexa àquele escrito e em razão do pacto de preenchimento que integra esse

  • STA04594203-05-2000MÁRIO TORRES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA. · DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS. · PROVA TESTEMUNHAL. · INDEMNIZAÇÃO.

    I - Considerando o tribunal que, na fase de fixação de indemnização no âmbito do processo de execução de julgado, a matéria em causa não é de complexa indagação, pode ordenar quaisquer diligências que considere necessárias (artigos 10º, n.ºs 3 e 4, e 8º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho). II - Essas diligências não estão confinadas à recolha de informações e junção de documentos

  • STA04457611-03-1999VITOR GOMES

    PERDA DE MANDATO · ALEGAÇÕES · PRAZO · NOTIFICAÇÃO

    I - A expressão "correndo simultaneamente para todos os requerentes ou para todos os requeridos" do art. 60/3/a) da LPTA, aplicável às acções de perda de mandato por força do art. 15/5 da Lei n. 27/96, de 1 de Agosto, significa que os prazos correm simultaneamente para todos os litisconsortes ou coligados. Assim para alegações há prazos sucessivos de 10 dias, um para todos os requerentes e outro p

  • TRP973039416-10-1997CAMILO CAMILO

    EXECUÇÃO · AVALISTA · CÔNJUGE · PENHORA

    I - Se o cônjuge do executado, em embargos de terceiro, alega a natureza não comercial da obrigação exequenda, então nesse processo caberá ao exequente, como embargado, a prova da comercialidade substancial daquela obrigação. II - Instaurada execução contra o avalista e deduzidos embargos de terceiro pelo seu cônjuge com o fundamento de que o prédio penhorado é bem comum do casal sendo a penhora

  • STA02132718-06-1997ALMEIDA LOPES

    EXECUÇÃO FISCAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · GERENTE · CÔNJUGE

    I - O cônjuge do gerente da sociedade executada, contra quem reverteu a execução fiscal, é terceiro nessa execução, pois não interveio no acto jurídico de que emana a diligência da penhora (não foi ele o gerente); II - A responsabilidade fiscal subsidiária do gerente, derivada do art. 16 do CPCI, é responsabilidade extracontratual ou delitual (art. 1692 al. b), do Código Civil) que recai unicamen

  • TRP962129703-06-1997GONÇALVES VILAR

    TÍTULO DE CRÉDITO · LETRA · TÍTULO EXECUTIVO · DÍVIDA DE CÔNJUGES

    I - Pelo novo preceito do artigo 1696 do Código Civil na redacção do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, eliminada fica a moratória na responsabilidade da meação do devedor nos bens comuns. Passa a regime- -regra a exclusão da moratória, antes confinada a regime-excepção do artigo 10 do Código Comercial.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.