Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1427.º

EM VIGOR
Suprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários 1 - Ao suprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários sobre actos de administração, quando não seja possível formar essa maioria, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 1425.º 2 - Os comproprietários que se hajam oposto ao acto são citados para contestar.