Artigo 1392.º
EM VIGORInventário do cônjuge supérstite
Quando o inventário do cônjuge supérstite haja de correr no tribunal em que se procedeu a inventário por óbito do cônjuge predefunto, os termos necessários para a segunda partilha são lavrados no processo da primeira.
Artigos 1393.º e 1394.º
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(Revogados pelo Decreto-Lei n.º 227/94, de 8 de Setembro.)