Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 329.º

EM VIGOR
Especialidades da intervenção passiva suscitada pelo réu 1 - O chamamento de condevedores ou do principal devedor da obrigação, suscitado pelo réu que nisso mostre interesse atendível, é deduzido obrigatoriamente na contestação ou, não pretendendo o réu constestar, no prazo em que esta deveria ser apresentada. 2 - Tratando-se de obrigação solidária e sendo a prestação exigida na totalidade a um dos condevedores, pode o chamamento ter como fim a condenação na satisfação do direito de regresso que lhe possa vir a assistir. 3 - Na situação prevista no número anterior, se apenas for impugnada a solidariedade da dívida e a pretensão do autor puder de imediato ser julgada procedente, é o primitivo réu logo condenado no pedido no despacho saneador, prosseguindo a causa entre autor do chamamento e chamado, circunscrita à questão do direito de regresso. SUBSECÇÃO II Intervenção acessória DIVISÃO I Intervenção provocada

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00183/13.0BECBR-A15-07-2014Helena Ribeiro

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · SEGURADORA.

    I. Os tribunais administrativos são competentes para conhecer das ações emergentes de responsabilidade civil extracontratual de entidade pública, por ato de gestão pública, intentadas contra a companhia de seguros para quem aquela, por contrato de seguro, haja transferido a sua responsabilidade civil. II. O incidente de intervenção principal provocada é o expediente processual adequado para a ent

  • STA013/1219-06-2014JOSÉ VELOSO

    ACÇÃO SOBRE CONTRATO · ADESÃO · REMISSÃO · NULIDADE DE DESPACHO

    I – O artigo 158º, nº 2, do CPC, proíbe a simples adesão a fundamentos alegados pelas partes, e não a remissão para o conteúdo dos seus articulados; II – «Aderir» implica, neste âmbito, apego ou ligação intelectual, remete para o campo da valoração, pois adere o que aquiesce a juízo que lhe é proposto; III – «Remeter» situa-se no plano mais modesto do enviar, reportar-se, referir-se a algo que j

  • TRP297/12.3TBARC-A.P121-05-2013RUI MOREIRA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · ACÇÃO PARA EFECTIVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · INTERVENÇÃO DA SEGURADORA

    I - O incidente de intervenção processual provocada é o expediente processual adequado a que o réu, demandado em acção para efectivação de responsabilidade civil por danos provocados por uma inundação, convoque para a causa uma companhia de seguros para a qual alega ter transferido a obrigação de indemnização desses danos, através de um contrato de seguro de responsabilidade civil não obrigatório.

  • TRP3868/11.1TBGDM-A.P115-11-2012LEONEL SERÔDIO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA

    O incidente de intervenção principal provocada é o adequado para o demandado fazer intervir na lide a seguradora para quem havia transferido a responsabilidade civil emergente dos danos causados a terceiros com o bem objecto do contrato de seguro entre eles celebrado.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.