Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 328.º

EM VIGOR
Valor da sentença quanto ao chamado 1 - Se o chamado intervier no processo, a sentença apreciará o seu direito e constituirá caso julgado em relação a ele. 2 - Se não intervier, a sentença só constitui, quanto a ele, caso julgado quando se verifiquem os casos previstos na alínea a) do artigo 320.º, salvo se o acto de chamamento traduzir mero convite para intervir, dirigido pelo autor a eventuais litisconsortes voluntários activos, e no n.º 2 do artigo 325.º

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1353/15.1T8OVR-A.P119-06-2017AUGUSTO DE CARVALHO

    INTERVENÇÃO PROVOCADA ACESSÓRIA · DIREITOS PROCESSUAIS · PROVA TESTEMUNHAL

    I - Embora limitado à discussão das questões relacionadas com o direito de regresso, o interveniente acessório pode sempre contestar. II - Se o réu não contestar a acção, o interveniente acessório fica na posição de substituto processual daquele, podendo apresentar contestação e exercer todos os direitos e deveres processuais, embora sem poder realizar atos em relação aos quais a parte principal

  • STA0526/1629-09-2016MADEIRA DOS SANTOS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - Na versão inicial do ETAF, a jurisdição administrativa era incompetente «ratione materiae» para, numa acção movida contra um ente público adjudicante de uma empreitada, conhecer da responsabilidade civil também atribuída a particulares e derivada da execução da obra. II - Nessa versão do ETAF, já era admissível que um ente público, demandado nos tribunais administrativos por responsabilidade

  • TRL7916/09.7T2SNT.L1-111-03-2014MANUEL RIBEIRO MARQUES

    CHAMAMENTO À AUTORIA · RELAÇÃO MATERIAL CONTROVERTIDA · LEGITIMIDADE · CASO JULGADO

    1. Na estrutura do incidente do chamamento à autoria, há a considerar duas relações jurídicas distintas: a relação material controvertida na lide, de que é sujeito activo o autor e passivo o réu; e a relação jurídica de regresso ou indemnização, que tem como titular activo o réu da causa principal (de uma pretensão que o réu pode formular no seu confronto, conexa com o objecto da

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.