Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 752.º

EM VIGOR
Preparação e julgamento 1 - O prazo dos vistos dos adjuntos e do relator, quando devam ter lugar, é de 10 e 20 dias, respectivamente. 2 - ... 3 - ...