Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 326.º

EM VIGOR
Oportunidade do chamamento 1 - O chamamento para intervenção só pode ser requerido até ao momento em que podia deduzir-se a intervenção espontânea em articulado próprio, sem prejuízo do disposto nos artigos 269.º, no n.º 2 do artigo 869.º e no n.º 1 do artigo 329.º 2 - Ouvida a parte contrária, decide-se da admissibilidade do chamamento.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1947/07.9BELSB18-06-2026RUI PEREIRA
  • TRL967/2007-117-04-2007ISOLETA COSTA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL · INTERVENÇÃO PROVOCADA

    O Autor pode requerer a intervenção principal provocada de terceiro para assegurar a posição de ré que identificou erradamente, face a duvida fundada , na petição inicial nos termos dos arts. 325°, nº2 e 31°-B. Terá de indicar neste incidente a causa do chamamento e de alegar o interesse que através dele, pretende acautelar. Esta alegação destina-se apenas habilitar a decisão liminar sob

  • STJ98A32806-05-1998FERNANDO FABIÃO

    EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA

    Provado que os embargantes em embargos de executado efectuaram pagamentos à embargante através de débitos em conta de depósito à ordem em nome do embargante marido, modo de pagamento previamente convencionado, não sofre dúvida que os embargantes reconheceram o direito de crédito da embargada e a sua dívida para com esta.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.