Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoGRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · SUSPENSÃO · CADUCIDADE · CREDOR RECLAMANTE
- Os credores reclamantes, que sejam “credores interessados” para os fins previstos no n.º 2 do art. 869º do CPC (n.º 5, na redacção do DL 38/2003, de 8/3), gozam de legitimidade para requerer a caducidade da suspensão da graduação de créditos, nos mesmos termos que a lei a reconhece ao exequente, quando o reclamante que aguarda a formação de título exequível não provoque a sua intervenção na acçã
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.