Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 899.º

EM VIGOR
Auto de abertura e aceitação das propostas Da abertura e aceitação das propostas é lavrado auto em que, além das outras ocorrências, se mencione, para cada proposta aceite, o nome do proponente, os bens a que respeita e o seu preço. Os bens identificar-se-ão pela referência à penhora respectiva.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ264/09.4YFLSB16-06-2009ALVES VELHO

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · SUSPENSÃO · CADUCIDADE · CREDOR RECLAMANTE

    - Os credores reclamantes, que sejam “credores interessados” para os fins previstos no n.º 2 do art. 869º do CPC (n.º 5, na redacção do DL 38/2003, de 8/3), gozam de legitimidade para requerer a caducidade da suspensão da graduação de créditos, nos mesmos termos que a lei a reconhece ao exequente, quando o reclamante que aguarda a formação de título exequível não provoque a sua intervenção na acçã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.