Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 569.º

EM VIGOR
Perícia colegial 1 - A perícia é realizada por mais de um perito, até ao número de três, funcionando em moldes colegiais ou interdisciplinares: a) Quando o juiz oficiosamente o determine, por entender que a perícia reveste especial complexidade ou exige conhecimento de matérias distintas; b) Quando alguma das partes, nos requerimentos previstos nos artigos 577.º e 578.º, n.º 1, requerer a realização de perícia colegial. 2 - No caso previsto na alínea b) do número anterior, se as partes acordarem logo na nomeação dos peritos, é aplicável o disposto na segunda parte do n.º 2 do artigo anterior; não havendo acordo, cada parte escolhe um dos peritos e o juiz nomeia o terceiro. 3 - Se houver pluralidade de partes, cada grupo de litigantes nomeia um único perito, prevalecendo a designação da maioria; não chegando a formar-se maioria, a nomeação devolve-se ao juiz. 4 - As partes que pretendam usar a faculdade prevista na alínea b) do n.º 1 devem indicar logo os respectivos peritos, salvo se, alegando dificuldade justificada, pedirem a prorrogação do prazo para a indicação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG1036/19.3T8BGC.G127-04-2023SANDRA MELO

    CITAÇÃO · REGULAMENTO (EU) 2020/1784 · PRAZO DA CONTESTAÇÃO · PLURALIDADE DE RÉUS

    .1-. Se o Réu não tiver intervenção processual nos autos (“além de não deduzir qualquer oposição, não constituir mandatário nem intervier de qualquer forma no processo”) deve-se verificar se a citação cumpriu as formalidades legais e caso se encontrem irregularidades o ato deve repetido, norma que tem no artigo 22º do Regulamento (EU) 2020/1784, solução de conteúdo equivalente. .2-.À citação de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.