Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1484.º-A

EM VIGOR
Nomeação incidental 1 - A nomeação que apenas se destine a assegurar a representação em juízo, em acção determinada, ou que se suscite em processo já pendente é dependência dessa causa. 2 - Quando a nomeação surja em consequência de anterior destituição, decidida em processo judicial, é dependência deste.