Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1069.º

EM VIGOR
Petição e citação para a reforma de títulos destruídos 1 - Aquele que quiser proceder à reforma de títulos de obrigação destruídos descreverá os títulos e justificará sumariamente tanto o interesse que tenha na sua recuperação, como os termos em que se deu a destruição, oferecendo logo as provas de que dispuser. 2 - Se, em face das provas produzidas, se entender que o processo deve ter seguimento, é designado dia para a conferência dos interessados, sendo para ela citadas as pessoas que tenham emitido o título ou nele se tenham obrigado, bem como, sendo caso disso, os interessados incertos.