Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1019.º

EM VIGOR
Prestação de contas por dependência de outra causa As contas a prestar por representantes legais de incapazes, pelo cabeça-de-casal e por administrador ou depositário de bens judicialmente nomeados são prestadas por dependência do processo em que a nomeação haja sido feita. SECÇÃO II Contas dos representantes legais de incapazes e do depositário judicial