Artigo 1485.º
EM VIGORExoneração do administrador na propriedade horizontal
O processo do artigo anterior é aplicável à exoneração judicial do administrador das partes comuns de prédio sujeito a regime de propriedade horizontal, requerida por qualquer condómino com fundamento na prática de irregularidades ou em negligência.
SUBSECÇÃO III
Convocação de assembleia de sócios