Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO · VENDA · NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
Estando nós perante uma notificação que visava informar da data, hora e local para a concretização do acto notarial de compra e venda em execução e não qualquer acto de prática pessoal do executado, a notificação em causa tem um carácter informativo, pelo que podia ser feita ao mandatário.
LIQUIDAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · INTERVENÇÃO PROVOCADA
I – Transitada em julgado a sentença que declarou a insolvência do devedor (no caso em apreço, mas com semelhante sentido, a liquidação da instituição bancária) e aberta a fase de reclamação de créditos, a pretensão ao pagamento de qualquer quantia da responsabilidade da insolvente só nesse apenso pode ser exercida. II – Se a autora instaura ação contra o insolvente (ou, como aqui sucede, o faz i
NOTIFICAÇÃO PESSOAL · TRANSAÇÃO JUDICIAL · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · CITAÇÃO
I. A modalidade de notificação pessoal com as regras da citação pessoal para a situação prevista no artº 291º, nº 3 do CPC (notificação da sentença homologatória de transacção ao mandante sem poderes especiais), compreender-se-ia na vigência do primitivo artigo 256º do anterior Código, antes da reforma de 1995, mas já não em face da redacção atualmente em vigor do artigo 250º do CPC. II. Com e
ACÇÃO COMUM – INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE – CUSTAS
I – Nos termos do artigo 31º-B do CPCivil, aditado pelo artigo 2º do DL nº 329-A/95, de 12/12, “é admitida a dedução subsidiária do mesmo pedido, ou a dedução de pedido subsidiário, por autor ou contra réu diverso do que demanda ou é demandado a título principal, no caso de dúvida fundamentada sobre o sujeito da relação controvertida”. II – Com esta solução inovadora, permitiu-se ao auto
PREPARO EM DOBRO. · DESERÇÃO DO RECURSO. · FALTA DE PAGAMENTO DE PREPARO. · REVOGAÇÃO DE LEI.
O art. 14º do Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, não revogou as disposições da Tabela de Custas do STA, nem do Regulamento do STA, pelo facto de a lei geral não revogar a lei especial, salvo se outra for a intenção inequívoca do legislador, o que não foi o caso.
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ASSENTO · VALOR · ACIDENTE DE VIAÇÃO
I - Os tribunais cujo topo de hierarquia é o Supremo Tribunal de Justiça continuam vinculados ao teor dos assentos proferidos. II - No caso de colisão de veículos em que é de presumir a culpa de ambos os condutores comissários deve aplicar-se, quanto à respectiva responsabilidade, o preceituado no n.2 do artigo 506 do Código Civil, na falta da prova da culpa concreta de qualquer deles. III - Na
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.