Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 141.º

EM VIGOR
Meios de expressão e comunicação dos surdos e mudos Tendo de ser interrogado um surdo, um mudo ou um surdo-mudo, a palavra é substituída pela escrita, na medida em que for necessário e possível. Em último caso intervirá um intérprete, que, sob juramento, transmitirá as perguntas ou as respostas ou umas e outras.