Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 686.º

EM VIGOR
Interposição do recurso, quando haja rectificação, aclaração ou reforma da sentença 1 - Se alguma das partes requerer a rectificação, aclaração ou reforma da sentença, nos termos dos artigos 667.º e 669.º, o prazo para o recurso só começa a correr depois de notificada a decisão proferida sobre o requerimento. 2 - Estando já interposto recurso da primitiva sentença ou despacho ao tempo em que, a requerimento da parte contrária, é proferida nova decisão, rectificando, esclarecendo ou reformando a primeira, o recurso fica tendo por objecto a nova decisão; mas é lícito ao recorrente alargar ou restringir o âmbito do recurso em conformidade com a alteração que a sentença ou despacho tiver sofrido.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0847/1126-04-2012FERNANDA MAÇÃS

    EMBARGOS DE TERCEIRO · HIPOTECA · PENHOR

    Ainda que os bens de terceiro que estejam hipotecados a favor do exequente possam responder por determinada dívida e possam vir a ser penhorados na respectiva execução, por força do direito de sequela inerente aos direitos reais de garantia, tal penhora só poderá efectivar-se se o seu titular for parte passiva na execução, pelo que não o sendo têm legitimidade para deduzir com êxito embargos de te

  • STJ04S412807-04-2005FERNANDES CADILHA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PROCESSO URGENTE · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES

    I - Tendo sido deduzida reclamação contra a sentença, com invocação do disposto no artigo 669º do Código de Processo Civil, mas em que se não pretende mais do que obter que o juiz se pronuncie sobre questão que havia sido suscitada, e de que não se conheceu, tal reclamação assume-se, na prática, como um arguição de nulidade por omissão de pronúncia, que teria de ser deduzida no requerimento de int

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.