Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDECISÃO INTERLOCUTÓRIA · RECURSO DE REVISTA · PRESSUPOSTOS
- O recurso de revista sobre acórdão do Tribunal da Relação que aprecie decisão interlocutória que recaia unicamente sobre a relação processual, só é admissível em qualquer das situações previstas nas alíneas a) e b) do art. 671º do CPC; - No caso em apreço em que o acórdão recorrido apreciou decisão interlocutória proferida pelo Tribunal da 1ª instância que apenas incidiu sobre o pagamento de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.